Quais os direitos de uma grávida na empresa?

Perguntado por: edias . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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Em relação à amamentação, as leis trabalhistas das gestantes garantem que a trabalhadora tenha direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. A regra vale até o(a) bebê completar seis meses de vida e também para os casos de adoção.

Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

Entre os principais direitos e garantias relacionados às gestantes que permaneceram inalterados mesmo após a Reforma Trabalhista, temos:

  • Estabilidade no emprego;
  • Licença-maternidade;
  • Proibição de trabalho em condições insalubres;
  • Intervalos para amamentação;
  • Garantia de emprego após a licença-maternidade.

A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisa mais manter a estabilidade da gestante, podendo demiti-la imediatamente. Um dos motivos para aplicação da justa causa é a entrega de atestados médicos falsos, por exemplo. Ainda ficou com alguma dúvida?

Ausentar-se não é uma escolha e, sim, uma necessidade, quando o médico prescreve repouso. A mulher tem direito ao descanso remunerado, chamado de auxílio-doença, em qualquer período da gestação. O processo é simples: ela deve apresentar o atestado médico na empresa em que trabalha.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.