Estou grávida e cansada posso pegar atestado?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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Ausentar-se não é uma escolha e, sim, uma necessidade, quando o médico prescreve repouso. A mulher tem direito ao descanso remunerado, chamado de auxílio-doença, em qualquer período da gestação. O processo é simples: ela deve apresentar o atestado médico na empresa em que trabalha.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Estabilidade provisória
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.

A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

Se passar mal, seja o mais transparente possível e avise para o chefe. Nesses casos, converse com o médico sobre a necessidade de tirar uma licença. O segundo trimestre da gravidez costuma ser mais tranquilo. Use esse período para dar o máximo na empresa e organizar as coisas para quem vai fazer suas tarefas.

Nos casos de afastamento por até 14 dias, o atestado é apresentado à própria empresa. Para períodos maiores, a gestante deve dar entrada em um pedido de auxílio doença no INSS. É importante ressaltar que essa licença não é contabilizada no período de licença-maternidade.

Ausências de trabalho
A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

Se houver comprovação, com laudo médico, de que a situação da gestante exige repouso absoluto por mais de 15 dias, a funcionária pode ser afastada e receber auxílio-doença pelo INSS. Esta é uma previsão da Lei 8.213/1991.

Segundo a Lei, também chamada de nova lei da gestante, as trabalhadoras gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial sem prejuízo no salário. Isso quer dizer que as grávidas ficarão à disposição das empresas para realizar as atividades remotamente, seja em regime de teletrabalho ou home office.

Atividades que exigem de você um grande esforço físico, como carregar muito peso ou estar em pé todo o dia, também não são ideais porque produzem mais dores nas costas, problemas circulatórios e podem aumentar as possibilidades de interrupção da gravidez e de partos prematuros.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.614, de 2023, que amplia direitos e garantias de atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A norma foi publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial da União.