Estou grávida e não quero voltar a trabalhar?

Perguntado por: rfreitas . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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Empregada gestante pode optar por não retornar ao trabalho (decisões do Tribunal Superior do Trabalho) Aqui, mais uma vez, a resposta é sim. Assim como a gestante pode pedir o indenização de forma isolada (sem pedido de reintegração…), pode optar pela indenização.

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Garante-se, assim, a estabilidade provisória.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS.

Caso a pressão psicológica esteja causando um impacto significativo em sua saúde emocional, considere buscar o auxílio de um profissional de saúde mental. Um psicólogo ou psicoterapeuta poderá fornecer suporte adequado e estratégias para lidar com o estresse e as emoções relacionadas ao ambiente de trabalho.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Ausentar-se não é uma escolha e, sim, uma necessidade, quando o médico prescreve repouso. A mulher tem direito ao descanso remunerado, chamado de auxílio-doença, em qualquer período da gestação. O processo é simples: ela deve apresentar o atestado médico na empresa em que trabalha.

Ausências de trabalho
A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Carga horária
Assim, em regra, a jornada de trabalho normal é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser estendida em até 2 horas extras por dia — desde que respeitado o limite total de 10 horas diárias.

6. Quando posso solicitar atestado antes da licença-maternidade? A legislação garante direito de afastamento 28 dias antes ou a partir da data da alta hospitalar (da mãe ou da criança, a que acontecer por último) ou adoção.