Quais os benefícios de uma gravidez na empresa?

Perguntado por: rpeixoto9 . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

A gestante tem direito a uma licença remunerada de no mínimo 120 dias, garantindo o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida. Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).

Ausências de trabalho
A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

As gestantes têm direito à redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, a partir do oitavo mês de gestação.

Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Benefício Variável Familiar Gestante
O valor do benefício é de R$50,00 adicionados à parcela de R$600,00 pagos mensalmente. No caso de mulheres grávidas, a contrapartida é que seja feito o acompanhamento pré-natal, além da obrigatoriedade de ter as carteiras de vacinação atualizadas.

O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão“Novo Pedido”; Digite “salário-maternidade urbano”; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.