Quantos atestado gestante pode ter no mês?

Perguntado por: eteixeira . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Ausentar-se não é uma escolha e, sim, uma necessidade, quando o médico prescreve repouso. A mulher tem direito ao descanso remunerado, chamado de auxílio-doença, em qualquer período da gestação. O processo é simples: ela deve apresentar o atestado médico na empresa em que trabalha.

A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

O CID Z35 indica a necessidade de supervisão de paciente gestante com alto risco.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

6. Quando posso solicitar atestado antes da licença-maternidade? A legislação garante direito de afastamento 28 dias antes ou a partir da data da alta hospitalar (da mãe ou da criança, a que acontecer por último) ou adoção.

Afastamento remunerado
A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS.