Como calcular o salário do trabalhador intermitente?

Perguntado por: ibittencourt . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Para calcular o salário intermitente, o contratante deve, primeiro, ter o valor/hora do colaborador intermitente em mãos. Para isso, basta dividir o salário bruto por 220 (horas mensais). Depois, basta multiplicar o total de horas trabalhadas em cada convocação pelo valor/hora de atividade.

O pagamento deve ser realizado ao final de cada período de trabalho do prestador de serviços, porém, se o prazo do trabalho intermitente for maior que um mês, o prazo de pagamento será todo o quinto dia útil do mês seguinte trabalhado, conforme previsto no §1º do art. 459 da CLT.

A principal regra de pagamento do contrato intermitente é que o valor-hora do funcionário não pode ser inferior ao valor que outros funcionários que exercem função análoga recebem. Ou seja, deve ser levado em conta o piso nacional. Para o ano de 2021, a quantia mínima é de R$ 5,00 por hora.

Como calcular férias e 13° salário no contrato intermitente?

  1. Férias: divide-se o total encontrado (salário + DSR) por 12;
  2. Cálculo do 1/3 de férias: divide-se o valor das férias por três;
  3. 13º salário: o cálculo é idêntico ao das férias = (salário + DSR) dividido 12.

Para que o processo de cálculo fique mais claro, vamos a um exemplo: Descubra o valor hora comum. No caso de o intermitente receber R$2.500 por mês e trabalhar por um período de 15 dias por oito horas, o seu valor hora é de aproximadamente R$ 20,80, pois o cálculo fica da seguinte forma: R$2.500/(15X8).

Um dos pontos que pode ser visto pelas empresas como desvantagem do contrato de trabalho intermitente é o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores. Isso leva ao risco de, ao convocá-lo, ele não estar disponível. Porém, vale lembrar que esse é um direito do trabalhador.

Ainda, o contrato intermitente abre a possibilidade para jornadas de trabalho flexíveis, que se ajustam e não precisam seguir um padrão. Ou seja, o empregado pode trabalhar durante 6 horas no período da manhã em uma convocação, mas prestar serviços apenas durante 4 horas no período da tarde em outra.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Afinal, como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

O cálculo de férias do trabalhador intermitente segue a seguinte fórmula: (horas trabalhadas x salário/hora) /12 + 1/3.

Fique conosco até o final e boa leitura. O trabalhador intermitente pode trabalhar todos os dias desde que se respeite a inatividade ao final da convocação e o DSR do profissional — Foto: Freepik.

O trabalho intermitente (ou esporático), formalizado pela CLT, é aquele em que o colaborador presta serviço de forma não continuada, recebendo pelas horas trabalhadas. Apesar de essa modalidade de trabalho estabelecer vínculo de subordinação, ela permite o serviço para mais de uma empresa.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se o trabalhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).