Quais as vantagens do contrato intermitente?

Perguntado por: rxisco . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Garante-se ao empregado em contrato de trabalho intermitente período de descanso de férias. Para tanto, a cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. Nesse período ele não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

As vantagens do trabalho intermitente permitem que a modalidade se ajuste aos mais diversos ramos de negócio, portes de empresa e categorias profissionais. Dentre elas, as que mais se destacam são a flexibilidade, amparo legal, adaptabilidade e garantia dos direitos trabalhistas.

O contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Os trabalhadores intermitentes possuem os mesmos direitos de qualquer outro profissional, com exceção do seguro-desemprego. Logo, durante a vigência do contrato, eles têm direito a férias, 13º salário, vale-transporte e refeição e outros benefícios que a companhia possa oferecer.

O pagamento no contrato intermitente ocorre ao final de cada convocação. O contratante deve pagar uma série de encargos para além do salário, como adiantamento de férias e 13º salário proporcionais, DSR e outros. A base de cálculo é o valor/hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas durante o chamado.

O aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 muda o mínimo que é pago para quem tem contrato de trabalho intermitente. O trabalho intermitente é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo horário agora é de R$ 5,92 e o diário, de r$ 43,40.

Fique conosco até o final e boa leitura. O trabalhador intermitente pode trabalhar todos os dias desde que se respeite a inatividade ao final da convocação e o DSR do profissional — Foto: Freepik.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Afinal, como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

Ainda que não trabalhe de forma regular, o trabalhador intermitente tem direito a 30 dias de férias, assim como os trabalhadores tradicionais, após 12 meses trabalhados. Os dias podem se dividir em 3 períodos. Entretanto, as férias desses trabalhadores são remuneradas de acordo com o tempo trabalhado durante o período.

A contribuição ao INSS no contrato intermitente é responsabilidade do empregador, de acordo com as alíquotas e faixas de recolhimento nacionais. Contudo, caso o valor da contribuição não atinja o mínimo, o empregador deve complementar o valor.