Quais os benefícios de um intermitente?

Perguntado por: umata . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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As vantagens do trabalho intermitente permitem que a modalidade se ajuste aos mais diversos ramos de negócio, portes de empresa e categorias profissionais. Dentre elas, as que mais se destacam são a flexibilidade, amparo legal, adaptabilidade e garantia dos direitos trabalhistas.

Sim, o trabalho intermitente garante o direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, além de repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 muda o mínimo que é pago para quem tem contrato de trabalho intermitente. O trabalho intermitente é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo horário agora é de R$ 5,92 e o diário, de r$ 43,40.

Fique conosco até o final e boa leitura. O trabalhador intermitente pode trabalhar todos os dias desde que se respeite a inatividade ao final da convocação e o DSR do profissional — Foto: Freepik.

Os trabalhadores intermitentes possuem os mesmos direitos de qualquer outro profissional, com exceção do seguro-desemprego. Logo, durante a vigência do contrato, eles têm direito a férias, 13º salário, vale-transporte e refeição e outros benefícios que a companhia possa oferecer.

O pagamento no contrato intermitente ocorre ao final de cada convocação. O contratante deve pagar uma série de encargos para além do salário, como adiantamento de férias e 13º salário proporcionais, DSR e outros. A base de cálculo é o valor/hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas durante o chamado.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Afinal, como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

A principal regra de pagamento do contrato intermitente é que o valor-hora do funcionário não pode ser inferior ao valor que outros funcionários que exercem função análoga recebem. Ou seja, deve ser levado em conta o piso nacional. Para o ano de 2021, a quantia mínima é de R$ 5,00 por hora.

A contribuição ao INSS no contrato intermitente é responsabilidade do empregador, de acordo com as alíquotas e faixas de recolhimento nacionais. Contudo, caso o valor da contribuição não atinja o mínimo, o empregador deve complementar o valor.

O pagamento deve ser realizado ao final de cada período de trabalho do prestador de serviços, porém, se o prazo do trabalho intermitente for maior que um mês, o prazo de pagamento será todo o quinto dia útil do mês seguinte trabalhado, conforme previsto no §1º do art. 459 da CLT.