Qual a diferença de contrato intermitente e CLT?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Tempo de Leitura: 14 minutos O trabalho intermitente é aquele que não segue uma jornada de atividades preestabelecida, por isso o funcionário é chamado ao trabalho apenas quando necessário. O trabalho intermitente, previsto na CLT, é um modelo de contrato no qual o colaborador trabalha para uma empresa ocasionalmente.

Não existe um limite mínimo de horas trabalhadas por meio de contrato de trabalho intermitente. O que segue em vigor são os limites máximos já previstos por lei, que são de 44 horas de trabalho semanais e 220 horas por mês.

Um dos pontos que pode ser visto pelas empresas como desvantagem do contrato de trabalho intermitente é o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores. Isso leva ao risco de, ao convocá-lo, ele não estar disponível. Porém, vale lembrar que esse é um direito do trabalhador.

O trabalho intermitente, ao contrário do temporário e do parcial, se refere à prestação de serviço por tempo indeterminado e sem definição de jornada de trabalho. No caso do contrato intermitente, a convocação para o serviço deve ser feita com antecedência mínima de três dias.

Ou seja, não existe tempo mínimo ou máximo para sua duração. Desta forma, seu término acontece somente com rescisão contratual, de modo que uma das partes deve ser a responsável por dar início a este processo. Assim, o contrato intermitente não tem um prazo pré-estabelecido.

Para saber o valor da rescisão é preciso somar todos os salários recebidos e dividir por 12. 6000 + 3000 /12 = 9000/12 = R$750,00. Logo, esse trabalhador terá direito a receber R$750,00 pela rescisão do contrato intermitente.

As principais vantagens do contrato de trabalho intermitente são: flexibilidade, segurança, liberdade, redução de custos e alternativa em momentos de maior demanda — Foto: Freepik.

O aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 muda o mínimo que é pago para quem tem contrato de trabalho intermitente. O trabalho intermitente é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo horário agora é de R$ 5,92 e o diário, de r$ 43,40.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Afinal, como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

A contribuição ao INSS no contrato intermitente é responsabilidade do empregador, de acordo com as alíquotas e faixas de recolhimento nacionais. Contudo, caso o valor da contribuição não atinja o mínimo, o empregador deve complementar o valor.