Quem trabalho como intermitente pode ter outro emprego?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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452-B da CLT prevê expressamente que durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

Segundo a Portaria n°671, que traz as regras e complementa a Lei 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente precisa ser formulado por escrito e registrado na carteira de trabalho do empregado.

Um dos pontos que pode ser visto pelas empresas como desvantagem do contrato de trabalho intermitente é o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores. Isso leva ao risco de, ao convocá-lo, ele não estar disponível. Porém, vale lembrar que esse é um direito do trabalhador.

Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo? Não existe um tempo mínimo ou máximo para o período de inatividade no contrato intermitente. O trabalhador pode ficar inativo da empresa pelo tempo que for, mediante decisão do contratante pela não convocação ou do funcionário pela recusa do chamado.

O aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 muda o mínimo que é pago para quem tem contrato de trabalho intermitente. O trabalho intermitente é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo horário agora é de R$ 5,92 e o diário, de r$ 43,40.

Sim, o trabalho intermitente gera vínculo empregatício entre o empregador e empregado. Afinal, a modalidade prevê elaboração de contrato, assinatura da CTPS e registro do trabalhador no eSocial.

De maneira geral, os motivos para a rescisão de contrato intermitente são iguais aos demais modelos de relação trabalhista. Desta forma, as regras sobre o que se caracteriza demissão por justa causa e sem justa causa são as mesmas. Além disso, o colaborador também pode pedir o desligamento da empresa.

O contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Afinal, como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

Afinal, o contrato intermitente pode virar indeterminado? Por lei, a alteração não é possível. Uma das opções disponíveis pela empresa é fazer a rescisão contratual e recontratação do trabalhador sob novo modelo de contrato após 90 dias.

A contribuição ao INSS no contrato intermitente é responsabilidade do empregador, de acordo com as alíquotas e faixas de recolhimento nacionais. Contudo, caso o valor da contribuição não atinja o mínimo, o empregador deve complementar o valor.