Como calcular hora extra 50% com adicional noturno?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Exemplificando: Se o valor da hora do colaborador é de R$ 10,00 e ele realiza uma hora extra a 50% (R$ 5,00), soma-se 10 (valor total da hora normal) + 5 (equivalente a 50% da hora extra) + 2 (equivalente ao adicional de 20% do período noturno) x 1 (que é o número de horas extras realizado) = R$ 17,00.

Como calcular o adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

O cálculo será assim:

  1. Valor da hora: 12,00.
  2. Valor da hora noturna: 12,00 + 20% adicional noturno = 14,40 (Fórmula: hora comum x 1,2)
  3. Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras = 21,60 (Fórmula: Hora noturna x 1,5)

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

Se esse funcionário realizar duas horas extras em um determinado dia, sob uma porcentagem de 50% na hora extra, o cálculo seria o seguinte: R$ 18,75 por hora x 1,5 (correspondente aos 50% de adicional) x 2 (quantidade de horas trabalhadas) = R$ 56,25 de acréscimo no salário referente às horas extras trabalhadas.

Nesse caso, a compensação calcula como período noturno apenas as atividades das 22h às 5h, sendo compensadas 8 horas noturnas.

Adicional noturno
Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. O valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Primeiro, precisamos saber como se calcula a hora extra. Sabemos que para o cálculo por multiplicamos por 50% o salário base. Ou seja: salário-base + 50%. Por fim, como será a hora extra + adicional noturno, nossa equação termina em: salário-base + 50% + 20% de hora trabalhada.

Se você precisa descobrir o valor de uma porcentagem em relação ao total, basta utilizar a seguinte fórmula: % = (parte ÷ todo) x 100. Por exemplo, para descobrir o equivalente em porcentagem de 40 em relação a 50: % = (40 ÷ 50) x 100.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

No caso da hora extra noturna, é preciso somar o salário + o adicional noturno + a hora extra noturna. Essa hora extra noturna inclui os 50% do valor/hora mais os 20% do adicional noturno estipulado pela CLT, mas pode sofrer alterações caso haja algum acordo coletivo a depender da categoria de atuação da empresa.

O adicional de periculosidade incide sobre hora extra? Assim como no caso das férias e do 13º, o adicional de periculosidade também incide sobre a hora extra.