Sou casado posso receber o Auxílio Brasil?

Perguntado por: isoares . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O casamento em si não tem influência no Auxílio Brasil ou na perda do recebimento do benefício. O que pode gerar o cancelamento do pagamento, é o aumento da renda.

A resposta é sim.

Não há nada na Lei Orgânica da Assistência Social que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome.

Critérios para receber o Auxílio Brasil
Como se vê, a participação no programa se dá através da inscrição do CadÚnico e do atendimento aos critérios de renda e composição familiar. Não se exige, portanto, que existam vínculos do tipo matrimônio ou união estável entre os membros das famílias beneficiadas.

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

Também é possível fazer a consulta ligando para a Central de Relacionamento do Auxílio Brasil, no número 121, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Cada familiar terá direito a um Número de Identificação Social, o NIS, que será disponibilizado no cartão do benefício.

As famílias que recebem o Auxílio Brasil e que tenham aumento da renda devido ao emprego formal ou autônomo podem ter o benefício cancelado.

Embora o patrimônio da família seja relevante para a identificação de sua condição socioeconômica, a existência de bens em nome de integrantes familiares não impede sua inclusão programa.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta sexta-feira (11) a Lei 14.171/21, que garante duas cotas de auxílio emergencial ao provedor de família monoparental, independentemente do gênero.

A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um período de afastamento sem prejuízo salarial concedido ao trabalhador que irá se casar.

Veja quais pessoas têm direito a receber o Auxílio Brasil:

  1. Famílias em extrema pobreza: as que têm renda por pessoa de até R$ 105 mensais;
  2. Famílias em pobreza: as que têm renda por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210 e que tenham uma gestante, lactante ou integrante menor de 21 anos.

A família com renda mensal por pessoa de até R$ 105,00 é considerada em situação de extrema pobreza, e a entrada no PAB – Programa Auxílio Brasil pode acontecer mesmo se a família não tiver crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.

A família recebe o valor necessário para superar a linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa. O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25.