Como avaliar assiduidade?

Perguntado por: larruda . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O cálculo da assiduidade é muito simples: basta relacionar o número de horas de faltas com as horas efetivamente trabalhadas, seja de um profissional individual ou de toda a equipe.

O adicional de assiduidade é um benefício pago pela empresa aos colaboradores que têm baixos índices de falta. Funciona como uma gratificação com a qual os profissionais podem contar quando eles contribuem para as baixas taxas de absenteísmo, ou seja, com o índice de faltas.

Para desenvolver um plano de pagamento de adicional de assiduidade é preciso, então, que sejam estipulados os períodos de avaliação quanto às faltas, assim como o valor ou prêmio que é disponibilizado em contrapartida. Outro ponto importante é estabelecer se há tolerância a certo número de faltas ou não.

CLT e assiduidade no trabalho
São elas: comissões, gratificações, adicionais, horas extras, entre outros. Na CLT, a assiduidade, quando vista como adicional, pode entrar nas mesmas regras da gratificação, quando é ajustada de acordo com a lei ou por meio de acordo coletivo.

O que diz a CLT sobre adicional de assiduidade
O benefício de adicional de assiduidade entrou em vigor na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) após a Reforma Trabalhista de 2017. A legislação não determina nenhuma especificidade em relação à forma de pagamento do benefício.

Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira. Conforme consta na CCT bancária, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador.

Um trabalhador não assíduo é um trabalhador que falta muitas vezes, enquanto que um trabalhador não pontual é um trabalhador que apesar de não faltar, não cumpre os horários de trabalho estabelecidos (por exemplo, chega atrasado).

No parágrafo 4, da nova redação do artigo 457, é definido que o prêmio engloba o conjunto de liberalidades pagas ao trabalhador em forma de serviços, bens ou dinheiro – desde que sejam em razão de desempenho superior ao esperado na realização das atividades.

Aqui, é importante destacar que a falta com declaração de comparecimento ou atestado médico não devem ser consideradas falta de assiduidade, mas sim as faltas não justificadas ou consecutivas que podem ser encaixadas como abandono de emprego.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Por exemplo, se o nível de assiduidade dele for de 90%, o bônus será de R$ 100,00, já para os que tiveram presença de 95% o prêmio será de R$ 150,00 e para os que tiverem índice de 100% o prêmio será de R$ 200.