Quem está de atestado tem direito a vale alimentação?

Perguntado por: nleiria . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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E aquele funcionário que está afastado pelo INSS, tem direito ao vale-alimentação? Bem, a resposta é exatamente a mesma para os casos de atestado médico. Não existe qualquer lei que obrigue o pagamento desse benefício ao colaborador. Ou que regule o pagamento de alguma outra forma.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Afinal, em caso de atestado, a empresa pode descontar o vale-alimentação? Se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.

Já quanto ao desconto do vale-alimentação em folha, a CLT passou a dispor sobre ele após a inclusão dos parágrafos 3º e 4ª, no art. 458. Essa inclusão se deu pela Lei 8.860 de 24 de março de 1994. Segundo ela, o valor máximo que a empresa pode descontar é 20% do salário contratual do funcionário.

No Brasil a legislação que rege as relações trabalhistas determina que, em hipótese alguma, o empregador poderá descontar quaisquer valores mediante a comprovação justificada da necessidade de afastamento por meio de atestado médico.

Esteja atento às mudanças
É fundamental que o RH esteja a par da nova regra do vale-alimentação, para que a empresa não infrinja a lei, além de poder orientar os colaboradores sobre as mudanças. A lei 14.442/22 orienta principalmente sobre o uso do benefício apenas para compra de alimentos.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

O recebimento do salário durante a licença médica é um direito do trabalhador. No caso do atestado médico de até 15 dias, o pagamento da remuneração do colaborador é de responsabilidade total do empregador.

Cabe ressaltar que vale-transporte e vale-refeição podem ser descontados mesmo quando a ausência é justificada pelo atestado.

Qual o valor do vale-alimentação 2022? Depois da última atualização, o valor do vale-alimentação teve alta de 10,08% no acumulado dos 12 meses, apesar de ainda estar abaixo da inflação atual. O valor médio do ticket está em cerca de R$ 534,41, como aponta essa matéria do G1.

Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso.

O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.

Uma das dúvidas dos trabalhadores afastados pelo INSS é: minha empresa pode suspender o vale alimentação e vale refeição? A resposta é sim, mas com ressalvas. Não existe na legislação brasileira que obrigue a empresa a continuar pagando o vale alimentação e refeição para funcionários afastados pelo INSS.

Faltas não justificadas
Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.