O que diz a CLT sobre premiação?

Perguntado por: eviana7 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Resumindo, a legislação aponta que a premiação está embasada em três fatores: O pagamento do prêmio está atrelado a liberalidade (vontade) do empregador; Ao bom desempenho do colaborador; Não pode ser um substituto do pagamento salarial no contrato de trabalho.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

O pagamento de prêmios pode ser realizado pelas empresas a seus trabalhadores, de forma espontânea, para recompensar um desempenho acima da média. Os prêmios possuem natureza indenizatória, não salarial, ou seja, não contabilizaram para o FGTS, INSS e outras verbas.

“Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Diferenças entre Gratificação e Prêmio:
A gratificação é a parcela destinada a agradar, estimular ou compensar a maior responsabilidade da função ou cargo do desempenho do empregado e o prêmio tem a finalidade de prestigiar o brilhante desempenho do empregado, acima do habitualmente esperado.

A comissão, por ser paga em razão do serviço prestado, é parcela salarial, o que faz com que incidam uma série de verbas trabalhistas (13º, férias etc). A premiação, por outro lado, é devida quando o empregado vai além do esperado: há um plus em sua conduta.

Siga conosco e confira a seguir!

  1. Prêmios físicos. Esses prêmios podem ser os mais diversos. ...
  2. Pontuação. Essa é uma forma de incentivo que pode ser muito interessante para estimular os seus funcionários. ...
  3. Viagens. ...
  4. Novas experiências. ...
  5. Cursos. ...
  6. Eletrônicos. ...
  7. Vale-presente. ...
  8. Outras formas de premiação.

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

De acordo com a nova legislação, os prêmios têm natureza indenizatória, ou seja, não há incidência de encargos, como acontece com o salário.

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

O dispositivo prevê: “Artigo 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

253 Para os empregados que trabalham exclusivamente no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para ambientes artificialmente frios e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) ...