São requisitos essenciais da carta de ordem da carta precatória e da carta rogatória?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; IV - ...

Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a ...

A carta precatória é utilizada quando as partes de um processo, residem em comarcas diferentes. Carta Rogatória: é similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação de um juiz brasileiro para o juiz de outro país.

A) Carta precatória no direito cível:
A Carta Precatória Cível é utilizada quando há necessidade de cumprimento de ato processual no âmbito civil em Comarca diversa, não contígua, e que não faça parte da mesma Metrópole daquela em que tramita o processo original.

O procedimento de atendimento a uma Carta Rogatória se inicia após o seu recebimento, por via diplomática junto ao Ministério das Relações Exteriores. Em seguida, juntamente com a tradução em língua nacional por tradutor juramentado é encaminhada ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É o expediente pelo qual o juiz pede à Justiça de outro país a realização de atos jurisdicionais que necessitam ser praticados em território estrangeiro.

Além de carta precatória criminal e cível, há outras áreas do Direito que também podem expedir esse documento, porém, não há norma específica para cada uma, sendo utilizada em sua maioria as que constam no CPC.

222. Do CPP: A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

A distribuição da Carta Precatória será realizada pela unidade judiciária deprecante, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição. Distribuídas pelo distribuidor de feitos do juízo deprecado, quando encaminhadas pela unidade judiciária deprecante por malote digital.

Para realizar a distribuição da Carta Precatória, ao acessar o sistema PJe, deverá clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo, e preencher todas as abas e campos conforme os dados do processo originário. Na Carta Precatória, em regra, orientamos o cadastramento das partes conforme o processo originário.

O juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe, deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mão do procurador.

7.1. No caso de não cumprimento da carta precatória ou em caso de cumprimento com certidão negativa do Oficial de Justiça, intimar o interessado para manifestação.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.