Pode penhorar o único imóvel da família?

Perguntado por: nsouza9 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.5 / 5 17 votos

De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções. Ela visa proteger o direito constitucional à moradia e garantir um mínimo de segurança para as famílias em momentos de dificuldade financeira.

Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Basicamente, uma propriedade considerada “bem de família” não pode ser penhorada. Ou seja, se você estava na dúvida se um único imóvel pode ser penhorado, saiba que a resposta é não!

A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.

O dispositivo da legislação (art. 1º da Lei nº 8.009/89) que garante a impossibilidade de penhora sobre o imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar pode ser estendido à residência da pessoa solteira.

18) A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.

Contudo, para a caracterização do imóvel como bem de família, é necessário comprovar que este é o único imóvel do devedor e que serve, efetivamente, de residência à entidade familiar (artigo 5°, in fine, da Lei nº 8.009/1990).

A impenhorabilidade de determinados bens é uma proteção essencial para preservar a dignidade e a subsistência dos devedores e suas famílias. No entanto, é importante ressaltar que a melhor forma de evitar situações de penhora e garantir a tranquilidade financeira é buscar a negociação e quitação das dívidas.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...

Quando o devedor não possui bens para penhorar o processo deve ser dado como suspenso pelo credor, tendo em vista que o mesmo é inviável. O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.