Quem vive de aluguel paga IPTU?

Perguntado por: rgomes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.

A propriedade estar em locação não impede o pagamento de IPTU. Então, respondendo ao primeiro questionamento, quem mora de aluguel paga IPTU, mas apenas se isso for combinado. Isso significa que quem mora de aluguel tem que pagar IPTU quando esse acordo estiver escrito no contrato.

Mas afinal, pagar o IPTU dá o direito de usucapir? A resposta é relativa, apenas o pagamento do IPTU não significa que você é dono do imóvel, porém pode ser considerado uma das provas em um eventual processo de usucapião, mas em casos isolados, essa prova não tem tanta relevância.

Como faço para dividir o IPTU entre os inquilinos? O proprietário do imóvel deve dividir o valor do IPTU pela quantidade de inquilinos. Lembrando que a parte de cada um deve constar no contrato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao Estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.

O pagamento acontece na modalidade anual e o inquilino geralmente paga o valor incluso na mensalidade do imóvel. Há também situações nas quais o inquilino paga no mês de chegada do boleto. Tudo depende do acordo entre ambas partes.

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.

Para ver os débitos de IPTU do seu imóvel, incluindo os de 2022, você pode fazer a consultar online e gratuita no site da prefeitura do seu munício. Pra isso, basta digitar a inscrição imobiliária do imóvel no site ou o CPF/CNPJ do titular registrado no cadastro municipal.

Quem deve pagar o condomínio: o inquilino ou o proprietário? De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio. Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

limpeza, pintura e conservação das áreas comuns e da infraestrutura geral do edifício (interfones, elevadores, portões, etc); consumo de água, luz e esgoto do condomínio e também podemos citar o seguro contra incêndio.

Se o pagamento de aluguel é feito adiantado, você não precisa mais se preocupar com isso. Vamos supor que seu aluguel vence todo dia 5. Se você sair até o dia 4, o próximo aluguel não deverá ser pago, pois o último foi acertado no mês anterior.

O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda anual seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício de 2022. No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo de 2022, os valores também devem ser informados na declaração.

Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.

O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos ...