Quem trabalha 7 dias tem direito a folga?

Perguntado por: aperalta6 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1, do TST, a concessão de folga após o sétimo dia seguido de trabalho viola o artigo 7º, XV, da Constituição da República, que estabelece que o repouso remunerado deve ser semanal, preferencialmente aos domingos.

Mesmo com as alterações recentes, basicamente os direitos dos trabalhadores continuam sendo os mesmos que já existiam anteriormente. Isso porque de qualquer forma o colaborador continua tendo direito a ter uma folga remunerada semanal, de acordo com as regras da CLT.

Não é permitido que o funcionário trabalhe 7 dias, quando ele é contratado no regime de escala 6×1. Na escala 6×1 o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos para folgar no sétimo dia, sendo o dia de descanso obrigatório. A empresa poderá ser penalizada se não conceder a folga obrigatória ao seu funcionário.

Redução de sete dias no cumprimento do aviso prévio
Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.

Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.

Essa recusa é legítima e a empresa não pode puni-lo por causa disso. Isso significa que, caso a empresa queira dispensar o profissional que não aceitou a troca do dia de folga, ela estará ferindo o princípio da boa-fé objetiva, e pode ser penalizada com um processo relacionado ao direito do trabalhador.

É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda a sábado e folga aos domingos. O trabalho aos domingos, porém, é permitido pela lei quando o segmento de atuação da empresa ou do profissional assim demandar.

O trabalho aos sábados segue as mesmas regras do trabalho realizado nos demais dias da semana. Conforme explicado, o trabalho nesse dia é assegurado por lei, sendo que a duração da jornada varia conforme o regime de trabalho adotado.

O trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que observadas algumas regras. Afinal de contas, o objetivo principal das leis trabalhistas é tratar dos direitos dos colaboradores e, entre eles, manter a integridade física e mental deles.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.