Quem tem união estável pode casar na Igreja?

Perguntado por: loliveira . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.6 / 5 3 votos

Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

SIM! Se você se enquadra nesta situação fique tranquila (o). Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença).

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil. União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.

Já na União Estável, o Estado Civil não se altera e continua sendo “solteira”, “casada”, “viúva”, “separada”, etc.

Quando duas pessoas que vivem em união estável não querem mais ficar juntas, elas devem recorrer ao procedimento de dissolução de união estável para formalizar que não desejam permanecer juntas, assim como acontece com o processo de divórcio para o casamento.

Despesas ao terminar a União Estável
A resolução realizada em cartório tem o custo da escritura pública. Essa documentação pode variar de Estado para Estado, o valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00. Existe a gratuidade da escritura para aqueles que se declararem de baixa renda.

Esse desejo é perfeitamente possível. Basta, apenas, que os conviventes ingressem com Ação de Conversão de União Estável em Casamento perante a Vara de Família do Estado onde residem os conviventes.

Primeiro, é importante lembrar que o sacramento da Igreja Católica não permite que alguém que já tenha se casado em cerimônia religiosa celebre outra união, mesmo após o divórcio.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.