É crime ser amante?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Art. 240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.

Segundo ela, a amante, "tendo interferido na relação conjugal alheia, não pode alegar que sofreu dano moral (...). Não se quer com isso dizer que o consorte traído esteja liberado para exceder-se sem nenhuma consequência jurídica.

A prática do Adultério era capitulada como crime no Direito Penal2 Brasileiro até o advento da Lei n. 11.106/05, publicada no Diário Oficial da União em 29.03.05. Entretanto, muito antes disso, eram raros os processos criminais requerendo a aplicação da pena.

Não cabe ação nenhuma contra a amante.

139 do CP e consiste em imputar a alguém um fato que não seja crime, mas que ofenda a sua reputação, mesmo que o fato seja verídico. Exemplo: divulgar a traição de um casal. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos para juntar as provas e entrar com processo. A análise é subjetiva e varia de juiz a juiz. Cabe a ele calcular o tamanho das consequências geradas pela traição. Baseado nisso, ele determinará o valor a ser pago pelo cônjuge que traiu.

À amante só têm direito a cota parte do companheiro, e dos bens adquiridos na constância da união estável paralela e a título oneroso (em dinheiro).

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Atualmente, o concubinato vem definido no Artigo 1727 do Código Civil como relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar.