Quem recebe doação pode vender?

Perguntado por: echaves6 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A cláusula de impenhorabilidade prevê que os bens doados somente não poderão ser vendidos ou penhorados, salvo mediante autorização judicial específica para este fim.

Para vender um imóvel doado com cláusula de usufruto é necessário que seja extinto o usufruto ou que o usufrutuário participe do negócio, fazendo uma escritura pública de cessão de direitos, que poderá ser gratuita ou onerosa.

A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Obs.: Donatário = Quem recebe; Doador = Quem doa.

Por fim, a doação feita em vida fica fora do inventário, então não entra na partilha para herdeiros e testamentários.

Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações: quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. Nesse caso a ação caberá aos herdeiros (art.

E os artigos 548 e 549 consideram nula a doação quando abrange todos os bens sem reserva de parte para subsistência do doador ou quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. 2.

Você não precisa, necessariamente, contratar um advogado para doar um imóvel. No entanto, se for possível, prefira contar com o auxílio do profissional para fazer o contrato de doação.

Esta ação pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo que o doador ainda esteja vivo. Contudo, deverá ser observado o prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC), contado a partir da data do ato de liberalidade (data da transferência bancária dos recursos ou do registro da escritura de doação dos imóveis).

ITCMD – Doação – Limite de isenção. I. É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

A doação só pode ser desfeita em situações excepcionais. A codificação brasileira prevê expressamente duas hipóteses no art. 555, quais sejam, os casos de ingratidão do donatário ou de inexecução do encargo. O art.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Considerando as despesas totais envolvidas nas duas modalidades, a doação de bens em vida costuma ser mais barata, principalmente porque exclui os tribunais de justiça. No entanto, em alguns estados, o valor do ITCMD aplicado às doações de bens em vida pode ser maior que o valor cobrado na realização do inventário.

Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida.