Quem pode cometer assédio moral?

Perguntado por: uzagalo . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.1 / 5 19 votos

Qualquer pessoa pode praticar assédio moral. Entretanto, de modo geral, o assediador é autoritário, manipulador e abusa do poder conferido em razão do cargo, emprego ou função.

Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são: a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão. Já o Desembargador Federal do Trabalho, Dr.

Quando o assunto é assédio moral, 31% das mulheres relatam já terem sofrido esse tipo de violência, enquanto para os homens o patamar é de 22%.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar ...

O assédio moral organizacional é o processo contínuo de ações violentas colocadas em prática através de estratégias organizacionais. Essa forma de agressão pode ser identificada quando há uma grande pressão para o atingimento de metas, um ritmo de trabalho excessivo ou um isolamento das funcionárias e dos funcionários.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

Tipos de assédio moral no trabalho

  • Assédio Vertical Descendente.
  • Assédio Moral Organizacional.
  • Assédio Moral Horizontal.
  • Assédio Moral Vertical Ascendente.

- Assédio moral vertical ascendente – quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico. - Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia). - Assédio moral misto – quando combinado com mais de uma das modalidades acima.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.