Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Durante os primeiros 15 dias, quem pagará o auxílio-doença será o empregador. Portanto, a empresa na qual a pessoa atua. Contudo, a partir do 16.º dia, essa responsabilidade passa a ser do INSS.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

O pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento ficam a cargo da empresa. Os dias seguintes cabem ao INSS. Ele pode voltar caso esteja recuperado, ainda que não tenha ocorrido a perícia do INSS. A partir de 30 dias de afastamento, o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. - Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Isto é, a partir do 16° dia a responsabilidade se transfere à Previdência Social.

13.º salário
O trabalhador afastado por doença recebe 13.º normalmente. O empregador pagará o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado antes do afastamento, enquanto o INSS arcará com o resto do benefício. O período da licença-maternidade também é contado como tempo de serviço para efeitos da lei.

Para sair o pagamento do auxílio doença após a perícia pelo INSS é de 30 dias após a concessão do benefício. Geralmente o valor é debitado até antes deste prazo. Se acaso o seu auxílio doença ainda esteja em análise, entenda o que fazer no texto auxílio doença em análise.

A partir do 16º dia de afastamento, o empregado será encaminhado à Perícia Médica do INSS, pelo Médico do Trabalho, para avaliação da capacidade laborativa e de direito ao benefício Previdenciário (Auxílio-doença).

Entende-se que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador é da empresa, uma vez que o mesmo não pode ficar submetido ao impasse entre empregador que, orientado pelo médico do trabalho, se recusa a permitir que ele volte ao trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS.

Quando o colaborador se recupera antes do período de afastamento determinado pelo INSS: ele pode retornar ao trabalho mediante avaliação médica.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO. O agendamento da perícia junto ao INSS para fins de percebimento de auxílio-doença não é obrigação do empregador, mas apenas uma faculdade prevista pelo art. 76-A do Decreto 3.048/1999, uma vez que o maior interessado no recebimento é o empregado.

É isento de perícia e realização dos procedimentos o aposentado por invalidez ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade. Ainda, requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos.

Como destacamos acima, o trabalhador tem direito à solicitação do afastamento pelo INSS quando um acidente ou uma doença impossibilitem ele de exercer a sua profissão por mais de 15 dias. A primeira quinzena permanece como obrigação da empresa. Ou seja: o pagamento de salários normalmente.