Quem paga o seguro-desemprego é a empresa ou o governo?

Perguntado por: agaspar . Última atualização: 1 de julho de 2023
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O seguro-desemprego é um auxílio financeiro, pago pelo governo ao trabalhador que tinha carteira assinada, demitido sem justa causa, ou, ainda, fez o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Como saber quanto eu posso receber?

Faixas de Salário MédioValor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53O valor da parcela será de R$ 1.909,34

O Seguro-Desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem como fonte principal os recursos das contribuições do PIS e Pasep, recolhidas pelos empregadores à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto das empresas.

Ou seja, se a empresa não fornecer a guia do seguro, deve ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.

O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

1) Entre no site do Ministério do Trabalho (MTE). 2) No menu à esquerda, na parte dedicada às empresas, selecionar a opção “Enviar Requerimento de Seguro Desemprego”: 3) Na próxima tela, clicar no item “Cadastrar Gestor”, preencha todos os dados solicitados e, ao final, clique em “Cadastrar”.