Qual o valor máximo do seguro-desemprego?

Perguntado por: oandrade . Última atualização: 20 de julho de 2023
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R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Quem ganha 2500 recebe quanto de seguro-desemprego? Quem ganha R$ 2.500,00 tem direito a receber R$ 1.840,51 de seguro. Porém, a quantidade de parcelas será conforme o tempo trabalhado e quantas vezes o benefício foi solicitado.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Quais as atualizações no seguro-desemprego 2023? O seguro-desemprego sempre considera o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo. Portanto, em 2023, a parcela mínima do benefício é de R$ 1.320. Já o pagamento máximo é de R$ 2.230,97, que corresponde ao teto.

Qual é o valor do seguro desemprego? O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.

Projeto eleva de 5 para 8 as parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos. O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade.

120 dias

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).