Quem fornece o guia do seguro-desemprego?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 20 de julho de 2023
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2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Acesse o aplicativo SINE-Fácil. Escolha “Seguro-Desemprego". Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Acesse o seu Requerimento.

Ou seja, se a empresa não fornecer a guia do seguro, deve ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.

120 dias

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

477 da CLT, incluindo a obrigatoriedade da entrega das guias para movimentação do FGTS e requerimento do seguro-desemprego no prazo legal de 10 dias, assim como ocorre com o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Portanto, não existe uma ordem específica para solicitar os benefícios. Dessa maneira, o trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego antes ou depois de sacar o FGTS.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Pode dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS? Sim! A obtenção do benefício mensal que corresponto ao seguro-desemprego não impede o saque do Fundo de Garantia. Aqui, a exigência é apenas de que o final do contrato ocorra por rescisão sem justa causa.

Número do requerimento para seguro-desemprego
Ele é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro, pago pelo governo ao trabalhador que tinha carteira assinada, demitido sem justa causa, ou, ainda, fez o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.