Quem paga a documentação do imóvel?

Perguntado por: uteixeira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador.

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

De modo geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel e é uma das exigências para que a transferência de propriedade seja registrada em cartório.

Os custos com a documentação do imóvel normalmente variam entre 4% e 8% do valor do imóvel.

Com o pagamento já acertado, vem o momento da escrituração do imóvel no tabelionato; Com a escritura em mãos, é hora de pagar o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, ITBI; O que finaliza o processo é a averbação da escritura na certidão de matrícula do imóvel no RGI, o famoso "registro do imóvel".

Em resumo, se o contrato não diz o oposto ou define os pagamentos diretamente, o contrato de compra e venda é pago pelo comprador do imóvel. Isso acontece por esse documento ser entendido como uma despesa de “escritura e registro”.

Quem paga a transferência de imóvel
Se você está vendendo o imóvel, pode ficar tranquilo. Quem fica responsável por pagar a transferência de imóvel é quem compra a propriedade. Além dessa, outras despesas que o comprador terá envolvem o ITBI, a escritura e o registro do imóvel.

Para ter direito ao desconto ITBI no primeiro imóvel, algumas regras devem ser cumpridas, como: O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do comprador; O comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome; O valor do imóvel deve estar em um limite estipulado pela prefeitura.

A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” . O comprador precisa saber que vai ter esses gastos para que possa fazer a proposta durante a negociação que não vá inviabilizar a compra.

O rito de quem adquire um imóvel passa por lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, depois, registrar a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. Segundo o STF, é só após esse último movimento que o ITBI pode ser cobrado.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

Quem tem direito à escritura de imóvel gratuita? Tem direito à escritura de imóvel gratuita quem recebe até 3 salários mínimos e adquire o bem pelo Minha Casa, Minha Vida. O programa social ainda oferece descontos de 75% a 100% na emissão do documento.

Em média, os custos para elaboração da escritura pública ficam entre 1% e 3% do valor do imóvel. A taxa é definida pelo Poder Judiciário do Estado e deve ser paga no Cartório de Notas. Além disso, é importante considerar outras taxas, como as cobradas pelo cartório, que podem variar de acordo com a região.