Quem não votou no segundo turno para presidente?

Perguntado por: lzanette9 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Os eleitores de Joinville e Blumenau que não compareceram às seções eleitorais neste domingo (29), dia do 2º turno das Eleições Municipais de 2020, têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente. Por isso, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o exercício do voto no segundo turno. Dos(as) 6.820.673 eleitores(as) do Ceará, 5.628.610 compareceram às urnas no 1º turno. O percentual de abstenção foi de 17,45%.

Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição. Quem mora no exterior tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa, ou em qualquer tempo se não houver retorno ao país.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de ...

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

O acesso pode ser feito por qualquer pessoa pela página Resultados, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou pelo aplicativo Resultados, que pode ser obtido nas lojas App Store e Google Play.

Segundo a lei, não existe previsão de terceiro turno.
Já o segundo turno ocorre quando, no primeiro pleito, nenhum dos candidatos na disputa atingem maioria dos votos válidos, ou seja, 50% + 1.

Se o eleitor deixou de votar apenas na última eleição, mas votou normalmente nas anteriores, ele poderá votar na próxima normalmente.