Quem assina aditivo de contrato?

Perguntado por: hfogaca7 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Esse documento deve ser assinado por contratante e contratado e essa assinatura pode ser feita presencial ou digitalmente, por meio de um certificado digital.

Sindaema orienta que os trabalhadores não assinem o termo aditivo ao contrato de trabalho. Sob a justificativa de adequar os contratos de trabalho à Lei 13709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a empresa encaminhou aos trabalhadores termo aditivo aos contratos de trabalho.

O que é um termo aditivo de contrato? O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes.

Descrição. O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos), de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 8666/1993, especialmente na "Seção III - Da Alteração dos Contratos".

Dicas para realizar um aditivo de contrato corretamente
Portanto, dados pessoas do contratante (seja pessoa física e jurídica), informações sobre a parte acrescentada ao contrato original. Além disso, devem constar o número da cláusula alterada e a indicação das demais que permanecerão intactas.

até 30 dias

Por isso, qualquer alteração deve ser solicitada ao DCC, acompanhada da documentação necessária, mediante o encaminhamento do processo original de contratação, até 30 dias antes do seu término, a fim de que a assinatura do instrumento jurídico de alteração se dê durante a vigência do contrato original.

O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) mantém os mesmo percentuais dos aditivos aos contratos previstos na lei atual: 25% nas obras, nos serviços ou nas compras e 50% na reforma de edifício ou de equipamento.

Dessa forma, a principal diferença são as diferenças, o contrato corresponde ao termo como um todo enquanto o aditivo é uma mudança, uma alteração que ocorre durante o processo já finalizado. O que achou do texto de hoje? Já conhecia o aditivo contratual?

Importante, no adendo o contrato original permanece intacto, logo, são criados anexos para cada negociação. O aditivo, por sua vez, serve para alterar, corrigir, modificar, complementar com novos dados que não existiam no documento anterior, ou seja, ele complementará o contrato atual modificando alguns de seus termos.

IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação.

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência Contratual por mais [NÚMERO] (NÚMERO POR EXTENSO) [UNIDADE DE TEMPO], a contar de [DATA] até [DATA], acrescendo ao valor do contrato a quantia de R$ [VALOR] (VALOR POR EXTENSO). O valor total deste instrumento será R$ [VALOR] (VALOR POR EXTENSO).

Tem como finalidade ADICIONAR, SOMAR, COMPLEMENTAR novas informações, para que não seja necessário realizar novo contrato. Exemplo: quando acrescentamos um parágrafo a uma cláusula, ou quando acrescentamos uma nova cláusula.

Neste caso, a legislação permite que sejam realizadas modificações de até 25% do valor inicial do contrato, quando se tratar de obras, serviços ou compras. Em casos de reformas de edifícios ou equipamentos o valor inicial do contrato pode ser aumentado em até 50%.

Isso significa que, uma vez que o contrato já foi assinado pelas partes contratantes, para realizar qualquer alteração, modificação ou complementação no documento, precisamos de um Termo Aditivo ao contrato, que também é conhecido como Aditivo Contratual.

Deve ser emitido pela autoridade máxima do órgão responsável em assinar o contrato e não precisa conter assinatura do contratado necessariamente.