Quem aderiu ao saque aniversário e foi demitido?

Perguntado por: amagalhaes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Resposta: O trabalhador que optou pelo saque - aniversário e é demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, mas não consegue acessar o valor total do fundo como faria caso estivesse na modalidade saque -rescisão.

Caso o saldo bloqueado do FGTS seja por conta de empréstimo (por antecipação do saque-aniversário), a conta só é desbloqueada após a dívida ser quitada. Para isso, você pode antecipar as parcelas da dívida e terminar de pagar antes do prazo determinado.

No entanto, apesar de ser temporário, o benefício funciona como um auxílio ao para a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, assegurando uma renda enquanto ele busca um novo emprego. Ou seja, quem recebe o saque-aniversário não perde direito ao seguro-desemprego, nem vice-versa.

Desvantagens de antecipar o Saque Aniversário FGTS
Quando você opta pelo Saque Aniversário, mesmo quando não faz a antecipação, perde a possibilidade de sacar o saldo integral da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante 2 anos. Porém, a multa de 40% em caso de desligamento é mantida para o saque.

É possível realizar a quitação antecipada do empréstimo FGTS de saque-aniversário solicitando à instituição financeira onde a contratação foi feita. No entanto, é importante destacar que não é possível utilizar o saldo do próprio FGTS para efetuar essa quitação antecipada.

Por fim, o desbloqueio referente ao Saque-Aniversário pode ser feito apenas 24 meses após a data de adesão à modalidade.

A conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é bloqueada quando o trabalhador tem algum problema relacionado ao saque-aniversário ou por questões legais, como no caso de ação judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

É necessário comprovar o pagamento das parcelas em atraso. Logo depois, fazer requerimento no processo para que o juiz responsável reconheça a quitação e determine o desbloqueio.

Logo, obter o seguro-desemprego antes de retirar o saldo do FGTS não impede sua retirada mais adiante. Do mesmo modo, mesmo que para receber o seguro-desemprego seja necessária a ausência de renda, também é possível tirar o FGTS antes de pedir o seguro.

Basta multiplicar o saldo do FGTS pela alíquota de 40%. Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (10.000 x 0,4).