O que é o décimo terceiro salário indenizado na rescisão?

Perguntado por: eramos . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. . O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Na dispensa sem justa causa o trabalhador faz jus a receber: a) aviso prévio; b) férias vencidas, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais; d) décimo terceiro salário proporcional; e) saldo de salário; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) sacar os depósitos do FGTS.

Esse saldo pode ser verificado através de consulta online no site da Caixa Econômica Federal, utilizando o número do PIS/PASEP e senha cadastrada. Após obter o saldo, o processo para calcular multa rescisória é simples: multiplica-se o valor encontrado por 0,4, que representa a porcentagem da multa rescisória de 40%.

O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

Seguindo nossos exemplos, o cálculo deverá ser: Aviso prévio x (salário/30 dias). 39 x (R$ 2.000/30) = 39 x R$ 66,66 = R$ 2.599,74. Sendo assim, o valor da verba rescisória a ser paga por conta do aviso prévio indenizado é de R$ 2.599,74.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

30%

Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

O empregado demitido tem direito a uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o seu desligamento. No momento do cálculo, a área de RH deve acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.

Desse modo, se um colaborador é demitido sem justa causa e tem, no saldo do FGTS o valor de R$ 4.000, o valor da multa será: Multa rescisória em demissão sem justa causa: R$ 4.000 * 40% = R$ 1.600.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio. As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo.

O funcionário demitido sem justa causa e que está recebendo seguro-desemprego terá uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa no ano da sua dispensa. O cálculo deve ser feito com o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados.

Como calcular o acerto sem carteira assinada? Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês.