É possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 1 de julho de 2023
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O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

- Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; - Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; - Por morte do segurado.

Pode dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS? Sim! A obtenção do benefício mensal que corresponto ao seguro-desemprego não impede o saque do Fundo de Garantia. Aqui, a exigência é apenas de que o final do contrato ocorra por rescisão sem justa causa.

120 dias

O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias corridos para dar entrada no seguro-desemprego, contados a partir do dia seguinte à demissão. Se for empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.

Nesse caso, o período de aviso prévio é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de trabalho, mas o prazo para o requerimento do seguro desemprego irá começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Santander

São Paulo, xx de janeiro – O Santander oferece ao mercado o Empréstimo em Folha Garantido, um crédito consignado que possibilita a contratação do seguro desemprego, garantindo o pagamento de até três parcelas do empréstimo em caso de desemprego involuntário do contratante.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.