Quantos atestado posso dar no aviso prévio?

Perguntado por: uvieira . Última atualização: 20 de julho de 2023
4 / 5 5 votos

Sendo assim, se o colaborador apresentar um atestado de 8 dias, faltando apenas 4 dias para o fim do aviso prévio, a empresa terá que compensar apenas os 5 dias restantes. Acima de tudo, é muito importante ressaltar que a empresa não pode cobrar que seus colaboradores compensem os dias do atestado.

Somente quando o trabalhador apresenta atestado médico superior a 15 dias compreendidos dentro do período do aviso prévio é que ocorre a suspensão, ou seja, a partir do 16º dia, quando o empregado é encaminhado para o INSS (artigo 476 da CLT) .

Se o empregado comprovadamente apresenta uma doença relacionada ao trabalho ou sofreu um acidente de trabalho durante o aviso prévio, a empresa deve conceder os dias do atestado médico, sendo a demissão anulada, pois, o empregado adquire a estabilidade de 12 meses, ou seja, não poderá ser demitido nos próximos 12 meses ...

A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

O artigo 488 da CLT define que durante todo o período do aviso prévio trabalhado, o colaborador pode reduzir de sua jornada 2 horas diárias, sem que essas sejam descontadas do valor do salário integral. Além disso, todos possuem direito à redução de carga horária.

Se houver pedido de demissão pelo empregado sem o cumprimento do aviso prévio, mesmo que o empregado já tenha um novo emprego, a empresa pode prosseguir no desconto do período não cumprido, sendo, portanto, liberalidade a dispensa do seu cumprimento.

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

Michele, o exame demissional pode ser feito a qualquer tempo dentro do aviso prévio.

“ O aviso prévio é a informação à outra parte que o contrato de trabalho terminou, é possível desistir sim, mas como o contrato de trabalho tem que ter aceitação das duas partes, o avisado tem que concordar com o cancelamento do aviso prévio.

75 do Decreto 3.048/99, quando o empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado, e por exemplo, apresenta atestado médico de 10 dias, 6 dias antes do término do aviso, cabe a empresa remunerar desse atestado apenas 7 dias. Ou seja, não pagará os 3 dias que extrapolam o término do contrato de trabalho.

Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde).