Quantas parcelas pode atrasar o IPTU?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Se a sua dúvida é em relação a 'quanto tempo posso atrasar IPTU? ', saiba que não existe uma resposta formal. Geralmente, as prefeituras só recorrem ao cadastro do imóvel na Dívida Ativa após um ano sem nenhum pagamento. Mas cada caso é um caso.

O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago.

São cinco anos o prazo para cobrança, sob pena de prescrição.

Durante o processo de execução da dívida, o valor do IPTU em atraso será corrigido monetariamente e acrescido de juros e multas. A partir daí, a prefeitura pode solicitar a penhora do imóvel e, posteriormente, sua venda em leilão público para quitar a dívida.

Procure a Secretaria de Fazenda do seu estado ou municipio, tente negociar com desconto para pagamentos a vista, de vez em quando eles fazem campanhas, retirando os juros, tente isso.

Ainda que a lei 8.009/90 garanta o direito de impenhorabilidade do bem de família, a dívida pelo IPTU autoriza a penhora e o leilão da moradia. Aliás, este é o caso mais comum aplicado pela falta de pagamento do IPTU.

Para isso, acesse o site da prefeitura do seu município. Em seguida, busque por “IPTU”, clique na opção “parcelamento”, informe os dados necessários e envie a sua solicitação de parcelamento. Esse é o passo a passo básico na maioria dos portais municipais.

Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos. É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).

Após o protesto, o título só pode ser pago ao próprio credor. Se a pessoa possui uma dívida do IPTU protestada, ela conseguirá quitá-la somente na prefeitura da cidade. No caso do IPVA, o pagamento deverá ser feito no Departamento de Trânsito (Detran).

O atraso no pagamento do débito acarreta em juros e boa parte das administrações municipais disponibiliza a segunda via do IPTU do ano corrente pelo site oficial ou em postos de atendimento. Se, mesmo assim, o imposto não for pago, em último caso o imóvel pode ser penhorado por conta da dívida.

Se você se encaixa nos requisitos citados anteriormente, é possível solicitar a isenção do IPTU. Para isso, dirija-se à prefeitura da sua cidade e leve os seus documentos pessoais, como RG, CPF, cartão do INSS, comprovante de renda recente e registro do imóvel.