Quando surgiu o contrato de adesão?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 25 de setembro de 2023
4.8 / 5 18 votos

O contrato de adesão foi inicialmente regulamentado no Direito Brasileiro pelo Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Depois disso, teve sua regulamentação legal estendida às demais relações de direito privado no novo Código Civil, vigente a partir do dia 11 de janeiro de 2003.

Alguns contratos, como o de venda, locação e mandato, já existiam desde a época do Direito Romano Clássico; mas, com as codificações de Justiniano, passou-se a valorizar o elemento subjetivo (vontade das partes), em detrimento à formalidade excessiva.

Os contratos de adesão são geralmente utilizados como esquemas negociais de antemão fixados para uma série indefinida de relações concretas, que visam que pessoas indeterminadas se limitem a aderir, sem possibilidade de discussão ou de introdução de modificações.

A característica principal desse tipo de contrato de adesão, é a impossibilidade de deliberar, discutir e influir na elaboração como condição contratual. Dessa forma, só restando ao aderente a liberdade jurídica da celebração.

Ademais, os contratos de adesão são endereçados a um número indeterminado e desconhecido de pessoas, enquanto os contratos-tipo destinam-se a pessoas ou grupos identificáveis. Podem ser acrescentadas, às impressas, cláusulas datilografadas ou manuscritas.

Contrato mesopotâmico
O estabelecimento de acordos formais tem início na Mesopotâmia, uma das regiões com fluxo comercial mais intenso da história da humanidade. Já nessa época, o objetivo contratual era o de instrumentalizar a formalização de um negócio.

Thomas Hobbes foi quem realmente criou o conceito, sendo ele um monarquista convicto. Ele também é conhecido como o “pai do liberalismo”.

O contrato de adesão é o instrumento muito adotado nas relações de consumo. São elaborados, geralmente por uma das partes (proponente) e são usados no dia a dia das relações de consumo, pois já estão em modelos prontos para garantir a agilidade e execução dos negócios.

A taxa de adesão é um pagamento adicional que relacionada aos custos envolvidos sobre a relação entre cliente e empresa. Esses custos se relacionam com a burocracia, a elaboração de um contrato, a instalação de equipamentos e a sua manutenção.

Os contratos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis para facilitar a compreensão pelo consumidor. A propaganda, veiculada ao produto ou serviço, ainda que não constante do contrato de adesão imposto pelo fornecedor vincula e o obriga ao cumprimento.

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)