Qual regime de casamento que não têm direito à herança?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 17 de julho de 2023
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No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

E se a partilha de bens ocorrer no âmbito do regime de comunhão universal? Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, independentemente do momento e da forma que eles foram adquiridos.

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.

Comunhão total de bens dá direito à herança? Neste caso, o cônjuge tem direito à metade de todos os bens do falecido. Ou seja, seguindo o exemplo acima, a esposa teria direito a R$ 500 mil. A meação é um fator jurídico diferente da herança, onde cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio.

1.829, I, do Código Civil, se os cônjuges forem casados pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória, não haverá essa concorrência. Caso o falecido tenha casado pelo regime da comunhão parcial de bens e não tenha deixado bens particulares, também, não ocorre concorrência na herança.

Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal. Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento.

Assim como a guarda dos filhos, as pensões não tem nenhuma relação com o regime de bens, o que significa que a comunhão parcial de bens não garante que o juiz fixe um valor de pensão. A pensão ao cônjuge é fixada a partir do caso concreto.