Qual o valor do ISS para autônomo?

Perguntado por: ocorte . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar alíquotas e formas de recolhimento, visto variar de região para região. De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

Encontrar o valor do ISS: Por fim, precisamos encontrar o valor do ISS, cuja alíquota é aplicada sobre o valor do serviço prestado.

  1. Valor do serviço: R$ 3.000,00.
  2. Percentual do ISS: 5%
  3. Cálculo: R$ 3.000,00 x 5%

A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.

Posso ser isento de pagar? Sim! Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

2%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquota entre 7,5% e 27,5%; ISS – Imposto Sobre Serviços, com alíquota entre 2% e 5%; INSS – Contribuição Previdenciária, com alíquota de 20%

Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.

O recolhimento do ISS pode ser efetuado nos bancos autorizados por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou via ATM (Sistema de Pagamentos On-line). Clique aqui para consultar a relação dos bancos conveniados e obter mais informações sobre essas duas formas de pagamento.

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.

Basicamente, todos – ou quase todos – os serviços são taxados pelo Imposto ISS. No entanto, como de costume há sempre uma exceção. Ela ocorre quando o serviço prestado acontece no exterior e não tem reflexo algum no Brasil. Nesse caso há isenção.

A Lei 16.127/2015, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado ...