Quem tem isenção de issqn?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Posso ser isento de pagar? Sim! Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

• Instituições de Assistência Social (IMUNIDADE)
Quem tem direito a esta imunidade? Tem direito à imunidade do ISSQN as instituições de assistência social, sem fins lucrativos, desde que os serviços prestados estejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.

Tal imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, sobre o ...

Quem está isento de pagar o ISS? Além de saber quem deve pagar o ISS, vale entender quem está isento da obrigação. De acordo com a Lei 9.532/1997, os profissionais autônomos com 70 anos ou mais e as empresas do terceiro setor não precisam contribuir com o Imposto Sobre Serviços.

Imunidade Tributária e Isenção Fiscal. A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.

Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

MEI. No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.

O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.

O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. Qual é o fato gerador do ISSQN? O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

2%

Existe uma alíquota mínima de ISS? Sim, existe um piso que deve ser respeitado pelos municípios, conforme a Lei Complementar 116 de 2003, em seu Art. 8o-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)”.