O que é ISS no Simples?

Perguntado por: lmonteiro . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O ISS, Imposto Sobre Serviço, é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços. Sua base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, que pode variar entre 2% a 5%. No Simples Nacional, o valor do ISS também está incluso na guia única de recolhimento, o DAS.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.

O ISS é um imposto que incide sobre todos os casos de prestação de serviços realizados por empresas e pessoas jurídicas, seguindo a Lei Complementar 116/2003. O tributo é recolhido pela prefeitura de atuação do prestador de serviço, que vai desde a área da saúde até cabeleireiros e construção civil, por exemplo.

Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro. São casos em que o imposto deve ser pago no local onde o serviço é prestado, mesmo que o prestador seja domiciliado em outro município.

Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

Como calcular o ISSQN?

  1. Valor do Serviço: R$ 1.000,00.
  2. Alíquota de ISS: 5%
  3. Valor do ISS: R$ R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50,00.

Cálculo de ISS para optantes do Simples Nacional
Por isso, deve ser calculado da seguinte forma: multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível.

Se o contribuinte for enquadrado no regime de tributação “Simples Nacional – DAS”, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerada por meio do Portal do Simples Nacional ou outros canais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.