Qual o tempo de carência de um seguro-desemprego para o outro?

Perguntado por: azaganelli . Última atualização: 20 de julho de 2023
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16 meses

- Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. - Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18; 2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12; 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

Conforme Resolução nº 467, do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o período de aquisição do Seguro Desemprego, ou seja, o período mínimo necessário entre um e outro pedido do benefício, é de 16 (dezesseis) meses, contado da data da dispensa que deu origem à última habilitação.

Com a reforma trabalhista, foram estabelecidas novas regras para a concessão do seguro desemprego. Agora, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício, como ter trabalhado por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.

REPÓRTER: O prazo referente ao intervalo entre dois pedidos de seguro-desemprego é conhecido como carência ou período aquisitivo.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.

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Quem ganha 1200 recebe quanto de seguro-desemprego? se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

Além do requisito de ter sido demitido sem justa causa, outro ponto que bloqueia o recebimento do seguro desemprego é se a pessoa estiver recebendo outro tipo de benefício previdenciário de prestação continuada como auxílio-doença ou pensão, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar e o abono de ...

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Em 2023, o teto do Seguro-Desemprego é estabelecido segundo o salário mínimo vigente no país. Vale destacar que esse valor é atualizado anualmente, portanto, é importante verificar a legislação atualizada para saber o valor exato.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.