Qual é o valor do aviso prévio indenizado?

Perguntado por: lazambuja . Última atualização: 10 de julho de 2023
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O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

É um direito que varia de acordo com o período trabalhado. Ou seja, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que apresentarem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 (noventa) dias.

O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.

Aviso prévio trabalhado – proporcional
Para o empregado que já completou ano de empresa, ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. Essa soma é limitada a 20 anos de contrato de trabalho, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.

O aviso prévio indenizado é quando o profissional não precisa trabalhar durante o período em que está sob aviso. Ou seja, o colaborador não precisará cumprir a jornada e mesmo assim receberá o pagamento pelos 30 dias de aviso. Isso acontece porque o aviso prévio indenizado sempre é resultado de uma demissão.

As regras do aviso prévio trabalhado para o pagamento das verbas rescisórias determinam que os valores devem ser pagos no dia da rescisão do contrato de trabalho. Já para o aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias a partir da data demissão para efetuar o pagamento.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

O acerto trabalhista nessa ocasião deve considerar as seguintes parcelas:

  1. Saldo de salário do mês trabalhado em que houve a rescisão;
  2. 13º salário proporcional;
  3. Férias vencidas e férias proporcionais;
  4. Pagamento de horas extras não compensadas ao longo do contrato, caso exista banco de horas ou acordo de compensação.

O empregado demitido tem direito a uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o seu desligamento. No momento do cálculo, a área de RH deve acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.

Aviso prévio indenizado é um valor pago ao colaborador na rescisão quando a empresa o demite sem justa causa. A quantia é proporcional ao tempo trabalhado e funciona como uma compensação pelo rompimento por parte da empresa (retirando do colaborador sua renda subitamente).

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.