Onde pagar a taxa do MEI?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.

Os MEIs são enquadrados no Simples Nacional e, por isso, pagam todos os impostos em uma taxa unificada (DAS), que atualmente é de até R$ 71,10. Os pagamentos devem ser feitos todos os meses, independentemente da emissão de nota fiscal.

Emitir o boleto do MEI é muito simples. Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página. Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Entre as principais obrigações do MEI, destacamos:
Emitir Nota Fiscal de Serviço ou de Venda, conforme o caso, sempre que o seu cliente for pessoa jurídica ou mesmo pessoa física, se esta solicitar; Preencher o Relatório Mensal de Faturamento, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de Nota Fiscal.

Sim, o MEI pode emitir boleto bancário. Para poder emitir boleto de cobrança basta ter uma conta corrente habilitada para tal fim. Para isso, você deve ir até a sua agência bancária e pedir para que o gerente habilite a cobrança por meio de boletos em sua conta.

Você pode gerar boletos de duas formas: por meio de uma instituição financeira ou plataforma de cobrança. Para isso, basta ser correntista do banco ou criar uma conta em uma plataforma que ofereça o serviço de emissão de boletos. Geralmente, é possível realizar a operação por meio do internet banking ou aplicativo.

NÃO! O microempreendedor individual não paga imposto para emitir nota fiscal. O Simples Nacional, como já abordado anteriormente neste artigo, possui normas próprias em benefício das empresas que aderem ao programa.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço.

Para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) você deve proceder como qualquer outro boleto bancário: após emitir o documento no PGDAS é possível utilizar o código de barras e fazer a quitação online, nos caixas eletrônicos do seu banco ou mesmo em lotéricas.

Vantagens de ser um MEI
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Com a tributação vinculada ao trabalho de carteira assinada, garante-se acesso à aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. No entanto, como vimos anteriormente, a contribuição padrão do MEI no valor de 5% permite acesso somente à aposentadoria por idade.