Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 10 de julho de 2023
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Onde é depositada a multa de 40% do FGTS? A multa de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Essa conta é vinculada ao número do PIS/PASEP do trabalhador e pode ser acessada através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências bancárias da Caixa.

A multa rescisória deve ser depositada pelo empregador em até 10 dias úteis após a data da demissão. Portanto, a multa rescisória deve aparecer no extrato do FGTS dentro desse prazo, mas é importante verificar com a Caixa em caso de eventuais atrasos ou inconsistências.

Na verdade, o valor da multa deve ser depositado na conta do colaborador relativa ao seu FGTS. Assim, o empregador deverá utilizar a mesma conta que realizava os pagamentos devidos do FGTS para depositar o valor da multa.

De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra.

Basta acessar o aplicativo do FGTS e a opção “Meus saques”, em laranja na página inicial. Então, clique na alternativa correspondente ao registro de uma conta bancária pra transferência. Aliás, você pode autorizar o saque antes mesmo da multa rescisória ser depositada.

Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

O trabalhador demitido deve comparecer a uma agência da Caixa com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato dentro do prazo estabelecido. Se o prazo for ultrapassado, é preciso aguardar a geração da chave de identificação pelo empregador para que o saque do valor seja possível.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Ela tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego. A multa rescisória FGTS é um direito garantido por lei e deve ser paga pelo empregador juntamente com as demais verbas rescisórias.

Em geral, a multa rescisória e os demais valores rescisórios caem na conta do FGTS do trabalhador em até 5 dias úteis após o depósito realizado pelo empregador. No entanto, esse prazo pode ser maior ou menor de acordo com a instituição financeira responsável pelo processamento da transação.

Quem paga a multa de 40% do FGTS é a empresa, mas ela não paga diretamente ao trabalhador. É emitida uma guia perante a Caixa Econômica Federal e, ao pagar essa guia, o dinheiro vai para a mesma conta do FGTS, vinculada ao trabalhador.

Recebi o acerto mas o patrão não liberou o FGTS
O atraso na liberação da guia para saque do FGTS gera, sim, o direito do empregado ao recebimento de uma multa correspondente a 1 mês da sua remuneração.

Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa. Além disso, após o depósito ocorrer, pode levar alguns dias para que o valor apareça no sistema.

Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!