Qual é o CBO de estagiário?

Perguntado por: rzagalo . Última atualização: 20 de julho de 2023
4.5 / 5 11 votos

Qual o CBO de estagiário no eSocial? O estagiário deve ser admitido com CBO 901.

Como efetuar o ajuste
Acesse o gerente eSocial no menu "Meu gerente / eSocial". Localize a pendência: "CBO de estagiário na função" e clique em "Corrigir". O sistema abrirá a tela para correção. Após realizar o ajuste, clique em "Gravar".

A CBO é o documento normalizador do reconhecimento (no sentido classificatório), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

O cadastro do estagiário deve ser feito através do evento S-2300 pelo empregador, observe que mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio esse evento é de responsabilidade do empregador.

Como obter a CBO? O usuário terá que entrar no nosso site www.mtecbo.gov.br, onde poderá realizar o cadastramento e concretizar o seu pedido.

Estagiário precisa fazer exame admissional? A Lei de estágios nº 11.788/08 é bem clara quando diz que sim, é de responsabilidade da contratante solicitar o exame admissional do estagiário antes da sua contratação.

O CBO auxiliar administrativo 4110 é subdividido nas seguintes categorias: 4110-05 – Auxiliar de escritório. 4110-10 – Assistente administrativo. 4110-15 – Atendente de judiciário.

Como consultar o código CBO da sua profissão
Como já citado, o registro do cargo CBO deve ser realizado na carteira de trabalho do colaborador, e pode ser consultado neste mesmo documento. Ele também poderá ser acessado por meio do portal do sistema de classificação do site do Ministério do Trabalho.

CBO 7842-05
Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área deserviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiaispara reaproveitamento.

O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.

A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino e da parte concedente e o início e término do estágio.

Quem deve fazer o cadastro do estagiário e aprendiz no eSocial? O cadastro do estagiário e do aprendiz deve ser realizado pelo empregador, mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio esse evento é de responsabilidade do empregador.