Quais são os tipos de CAT?

Perguntado por: agois . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica.

Quais são os tipos de CAT?

  • CAT inicial. É o modelo mais comum, emitido diante de nova ocorrência durante a jornada de trabalho. ...
  • CAT de reabertura. Como o nome sugere, a CAT de reabertura sinaliza o agravo relacionado a uma condição preexistente. ...
  • CAT de comunicação de óbito.

CAT Inicial – A Comunicação de Acidente de Trabalho inicial representa a CAT padrão, é emitido quando ocorrer um acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato, neste caso deve-se anexar a certidão de óbito do acidentado à CAT Inicial.

Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato); Data, hora e tipo da ocorrência; Descrição da ocorrência; Atestado médico, caso tenha sido emitido.

O prazo da estabilidade por acidente de trabalho é de, no mínimo, 12 meses (um ano). Durante este tempo, os colaboradores que acabaram sofrendo algum acidente decorrente de sua função e dentro do ambiente de trabalho, terão por lei o seu emprego garantido.

CAT inicial: a primeira solicitação do profissional quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional; CAT de reabertura: para quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado; CAT de óbito: preenchido quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.

Quais são os direitos garantidos pela CAT? Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito: estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS.

PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.

Como abrir a CAT fora do prazo? Segundo a legislação atual, não existe qualquer exceção em relação ao prazo de emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho. Logo, se o prazo não for cumprido, seja a notificação imediata em caso de morte ou de até um dia útil em caso de acidentes, a empresa já pode ser multada.

Reincidência no mesmo tipo de infração, tentativa de suborno ou fraude da fiscalização – valor da multa aumenta em até três vezes.

Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.

Assim, se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação. Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado.

Após a alta deste tipo de benefício e conseqüente volta ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de trabalho devido as seqüelas, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (B.

Classificação dos riscos ocupacionais

  1. Riscos físicos. São todos agentes que representam riscos físicos aos trabalhadores, como por exemplo: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. ...
  2. Riscos químicos. ...
  3. Riscos biológicos. ...
  4. Riscos ergonômicos. ...
  5. Riscos de acidentes | mecânicos.

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho e, como o nome indica, trata-se de um informe que se faz ao órgão de Previdência Social na ocorrência de um acidente laboral. Na verdade, para que haja reconhecimento da existência do evento, esse comunicado é necessário e obrigatório.