Quando um funcionário se machuca dentro da empresa?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho na empresa tem direito à estabilidade. Ou seja, o empregado possui o direito à estabilidade, que está prevista em lei, no período de 12 meses. E dentro deste período o empregador não pode mandar o trabalhador embora.

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma série de direitos que são: Direito à emissão da CAT comunicação de acidente de trabalho, caso precise se afastar do serviço por mais de 15 dias; Recebimento de um benefício chamado auxílio doença acidentário; Estabilidade na volta do final do benefício.

A estabilidade provisória acidentária, em outras palavras, é uma proteção ao emprego do trabalhador acidentado, garantindo-lhe que não seja demitido em razão do acidente de trabalho sofrido.

Essa estabilidade no emprego é garantida até que o funcionário possa retornar ao trabalho. Ou seja, ao retornar, seu contrato de trabalho estará garantido por, no mínimo, 12 meses. Normalmente, o período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias.

Entretanto, existem consequências que podem impactar ainda mais como: necessidade de alguém para cuidar na recuperação, gastos médicos, renda mensal diminuída, traumas psicológicos, incapacidade parcial ou total de retomar as atividades e até a morte.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional que causou uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos médicos, como atestados e laudos periciais.

Além disso, o trabalhador afastado por acidente tem estabilidade, ou seja, não pode ser demitido. A estabilidade do trabalhador afastado por acidente está definida no artigo 118 da mesma Lei n. 8.213/91, que define o prazo mínimo de um ano sem que a demissão seja permitida.

Dependendo da gravidade do que aconteceu e também da culpa da empresa, isso pode ser um acidente de trabalho e você pode ter vários direitos. Você pode ter direitos como estabilidade no emprego, indenizações por danos morais, materiais e até estéticos. Tudo vai depender da gravidade do acidente e da culpa da empresa.

Como esclarecido mais acima, o funcionário não tem a estabilidade assegurada em alguns casos após a abertura do CAT e mesmo que esteja com a proteção de estabilidade acidentária, esta demissão pode ocorrer em caso de alguma falta grave que garanta a empresa demitir o funcionário por justa causa.

91%

Conforme o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado e não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

  1. Afastamento por doença ou acidente. Ocorre quando o trabalhador é acometido por uma doença ou sofre um acidente. ...
  2. Afastamento por invalidez. ...
  3. Afastamento por licença-maternidade. ...
  4. Afastamentos previstos no art.

01 dia útil

O CAT precisa ser emitido de forma imediata após o ocorrido no ambiente de trabalho. O prazo é de 01 dia útil após a ocorrência. Já em caso de doença ocupacional, a emissão do documento deve ser feita depois do diagnóstico da doença do colaborador. Não cumprir com os prazos pode acarretar em problemas legais.

PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Multa para empresa caso não faça a CAT – A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência. Hoje a competência para aplicar a multa é da Secretaria da Receita Federal.