Como dar entrada no INSS CAT?

Perguntado por: arezende . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Ligue para 135. Obrigatória: Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone); Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);

A abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser feita pelo empregador no momento de identificação, suspeita ou agravamento da doença ou lesão, mesmo que o colaborador ainda não tenha sido afastado, pois após a emissão do documento o afastamento deve ocorrer e ser encaminhado ao INSS.

A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.

A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT e ser preenchida pelo RH da empresa.

A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART. O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea.

Em suma, a CAT é um instrumento importante para que o trabalhador tenha acesso a todos seus direitos, como o recebimento de benefícios previdenciários em caso de afastamento do trabalho por motivo de saúde e para eventuais ações trabalhistas.

- Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deverá dar entrada da CAT no INSS para marcação de perícia médica entre o 16º e o 30º dia de afastamento; - Se o afastamento for igual ou inferior a 15 dias, o trabalhador ficará afastado por este período e retornará ao trabalho sem a necessidade de passar por ...

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal (conforme abaixo), dependendo da ...

PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.