Quais são os documentos necessários para abertura de CAT?

Perguntado por: hsantana . Última atualização: 20 de julho de 2023
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( )1. Carteira de identidade (RG).
( )2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
( )3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS  PIS/PASEP.
( )4. Comprovante de residência.

Do ponto de vista legal isso não é preciso. Muitas empresas exigem que o empregado leve o Boletim de Ocorrência para emitir a CAT, isso não é de todo errado.

Como abrir a CAT fora do prazo? Segundo a legislação atual, não existe qualquer exceção em relação ao prazo de emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho. Logo, se o prazo não for cumprido, seja a notificação imediata em caso de morte ou de até um dia útil em caso de acidentes, a empresa já pode ser multada.

O médico do Trabalho da empresa tem como uma de suas atribuições o preenchimento, da CAT, no campo “Atestado Médico”.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

118 da lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença, desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.

Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.

Ligue para 135. Obrigatória: Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone); Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);

De acordo com o artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa.

Multa para empresa caso não faça a CAT – A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência. Hoje a competência para aplicar a multa é da Secretaria da Receita Federal.