Qual a pena para quem comete um crime virtual?

Perguntado por: tqueiroz . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

Em resumo, são considerados cibercrimes: a fraude, o furto e o estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, dentre outros. No ramo empresarial, um crime cibernético costuma estar relacionado às seguintes possibilidades: Roubo de dados para espionagem industrial.

Portanto, se você ou sua empresa sofrer algum crime virtual, procure a delegacia especializada da sua região para registrar o boletim de ocorrência e obter as orientações necessárias.

Foi somente em 30 de novembro de 2012, com a edição da Lei Nº 12.737, que o Código Penal foi alterado, sendo acrescentado os artigos 154-A, 154-B, 266 e 298 para punição dos crimes cometidos na internet.

Spear-phising vaza e-mails de milhões de pessoas
Uma das violações de dados de maior alcance de todos os tempos aconteceu em 2011, quando a Epsilon, uma empresa de e-mail marketing, teve seu banco de dados de endereços de e-mail de clientes roubados por hackers.

Continue a leitura e venha conhecer os sete crimes mais cometidos via internet!

  • 1 – Plágio. ...
  • 2 – Invasão de dispositivo informático/Furto de dados. ...
  • 3 – Calúnia, difamação e injúria. ...
  • 4 – Incitação/Apologia ao crime. ...
  • 5 – Pirataria digital. ...
  • 6 – Divulgação de fotos íntimas. ...
  • 7 – Criação de perfil fake.

Para saber, continue acompanhando o nosso post.

  • Furto de dados. O furto de dados é um dos crimes virtuais mais comuns. ...
  • Compras falsas online. Comprar e não receber costuma ser outro crime virtual muito comum. ...
  • Calúnia, difamação e injúria. ...
  • Pedofilia.

b) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de- cidadao/home na opção OUTROS CRIMES.

Aplicada em ambiente digital, a prática do golpe na internet (estelionato virtual) tem tomado várias formas tornando-se um dos principais cibercrimes da atualidade. Com a expansão das atividades de comércio online, um dos principais golpes virtuais do momento envolve a compra e venda de produtos de maneira fraudulenta.

É importante gravar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos. A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas - mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações - para que se iniciem as investigações.

Portanto, o celular é considerado dispositivo informático. Assim, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo informático (no caso celular) de uso alheio SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA.

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Conforme o advogado Henrique Rocha, no caso do crime de clonar o WhatsApp "em geral, a pena vai de 3 meses a um ano se configurada apenas a falsa identidade. Porém, a pena pode ir de 4 a 8 anos se fraude eletrônica.

Outros crimes digitais comuns são pirataria, racismo, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), ameaça, estelionato, falsidade ideológica, tráfico de drogas e arquivamento e distribuição de pornografia infantil.